A
notícia não podia ser mais auspiciosa: o Instituto Nacional
de Propriedade Industrial (INPI) publicou, no dia 1º de junho, o desfecho
final que deferiu a patente do Reservatório Térmico Horizontal
de Nível a seu titular, patente esta que a Soletrol tem direito
de uso exclusivo. “O atendimento desse pedido de patente pelo
INPI passará a desautorizar a fabricação do equipamento
por outras empresas do mercado”, destaca o diretor-presidente
da Soletrol, Luís Augusto Ferrari Mazzon, titular da patente.
Mazzon explica que o Reservatório Térmico Horizontal de
Nível, uma das mais revolucionárias tecnologias do mercado
de aquecimento solar, “viabiliza a instalação de
sistemas de aquecimento solar em residências de telhados baixos
e evita a construção de torres de alvenaria”. Estamos
diante de uma invenção que conduz a processos produtivos
mais econômicos, garante maior performance em sistemas de aquecimento solar e permite sua aplicação em construções
não preparadas originalmente para receber esse tipo de equipamento.
Mazzon comenta também que a tecnologia tem sido copiada por alguns
fabricantes que utilizaram o know-how da Soletrol para se projetar no
mercado. A legislação que rege a propriedade industrial
é clara: ela tipifica como crime a fabricação de
produtos cuja patente é de propriedade de terceiros, impondo
aos infratores pesadas multas a título de indenização,
cabendo indenizações expressivas desde a data de depósito
da patente e eventuais notificações a essas empresas. |