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Misturador
Solar
o triunfo é da Soletrol
A
noticia é mais do que auspiciosa. … bombástica.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) concedeu,
definitivamente, a patente do Misturador Solar, Soletrol a exclusividade
na fabricação e comercialização do produto.
Publicada com o número PI-9502410-7, a patente refere-se
ao misturador desenvolvido anos atrás pelo diretor-presidente
da Soletrol, Luís Augusto Ferrari Mazzon, como “Registro
de água para implantação externa de rede hidráulica
de água quente em chuveiros e duchas”. Chamado comercialmente
no início de “Registro Misturador” e, mais recentemente,
de “Misturador Solar Soletrol”, o equipamento é,
em sua finalidade, o que de mais avançado o mercado de aquecimento solar de água conheceu até aqui. Tanto que, a despeito
de todas as tentativas interpostas pela Soletrol no plano legal,
vinha sendo abertamente copiado (pirateado) por empresas pouco profissionais
e afeitas à arte de fazer fita com chapéu alheio.
Por conta dessa notória falta de ética, elas sonegaram
à detentora da patente a realização de numerosos
negócios e, por razões óbvias, causaram prejuízos
de monta.
“Agora, a lei está do nosso lado”, diz Mazzon.
“Vamos brecar a fabricação e a venda do produto
pirata e barrar seu fornecimento.” Mas isso não é
tudo. As empresas que usaram e abusaram da cópia do “Misturador
Solar” estão sujeitas ao pagamento de indenizações
à Soletrol. Vale dizer que a validade da patente é
de vinte anos a contar da data de seu depósito junto ao INPI,
e que por conta disso estarão garantidos mais doze anos de
exclusividade. Não há nada como um dia após
o outro. Foram precisos oito longos anos, mas a justiça e
a Soletrol triunfaram. (Leia outras informações nas
páginas internas). |